Conceitos básicos_Lacan

As estruturas clínicas e os mecanismos de recusa da castração

O diagnóstico estrutural na clínica psicanalítica tem como arcabouço teórico a noção de estruturas clínicas: neurose, psicose e perversão.  A formação de cada uma dessas três estruturas está fundamentalmente relacionada com a forma de recusar/de negar a operação da Castração. 

Nas Neuroses de transferência (a histeria e a neurose obsessiva) temos o Recalque (Verdrängung) como uma das espécies de negação da castração, que retorna pela via do sintoma – um dos famosos retornos do recalcado. A recusa acontece já com efetivação da castração, na dissolução do complexo de Édipo. O sujeito na neurose tenta com seu sintoma negar a castração compensando-a, colocando algo em seu lugar, com a finalidade ilusória de esquecê-la.   
Nas Perversões a negação da castração é o Desmentido (Verleugnung) que retorna, por exemplo, pela via do fetiche. Recusa-se a percepção da castração, desmentindo a aceitação de uma castração no nível simbólico. O perverso tenta encobrir a castração, de uma forma que possa vê-la para desmenti-la. Não é para compensá-la ou esquecê-la, como na neurose. A ideia é velar, esconder com algo que funcione como um véu, para dizer que esta jamais existiu. Mas ao se cobrir a castração, esta se presentifica.    
Nas Psicoses o mecanismo é mais radical. Aqui se nega a castração desconhecendo-a, o que se processa por uma espécie de expulsão de um significante essencial para inserção do Sujeito no discurso, no laço social. Lacan designa esse significante como Nome-do-Pai. Correlato ao Super-eu, esse  lugar terceiro da Lei, da função paterna. Tal mecanismo é o da Foraclusão (equiparado à Verwerfung). Esse termo jurídico, no francês forclusion, que em português pode ser traduzido por preclusão ou prescrição, define a situação em que uma testemunha é chamada a juízo e não comparece no prazo estabelecido. Com isso, essa testemunha parece nunca ter existido. Ou melhor, existe fora do processo. O surto: delírio e alucinação é o retorno dessa recusa do significante do Nome-do-Pai, do assim chamado foracluído.      

por Patrícia Pinheiro, 19.04.2011